Lei 11660/2008
Lei nº 11660 de 2008
Lei
Lei nº 11660 de 2008
- Recurso
- Lei 11660/2008
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L11660 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.660, DE 18 DE ABRIL DE 2008. Denomina Ponte Sérgio Ceotto a ponte sobre o Rio Doce na BR-259, no Município de Colatina, no Estado do Espírito Santo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É denominada Ponte Sérgio Ceotto a ponte sobre o Rio Doce na BR-259, no Município de Colatina, no Estado do Espírito Santo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.2008.
