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Lei 11660/2008

Lei nº 11660 de 2008

Lei

Lei nº 11660 de 2008

Recurso
Lei 11660/2008
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L11660 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.660, DE 18 DE ABRIL DE 2008. Denomina Ponte Sérgio Ceotto a ponte sobre o Rio Doce na BR-259, no Município de Colatina, no Estado do Espírito Santo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É denominada Ponte Sérgio Ceotto a ponte sobre o Rio Doce na BR-259, no Município de Colatina, no Estado do Espírito Santo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.2008.