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Lei 11662/2008

Lei nº 11662 de 2008

Lei

Lei nº 11662 de 2008

Recurso
Lei 11662/2008
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L11662 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.662, DE 24 DE ABRIL DE 2008. Vigência Revogada pela Lei nº 12.876, de 2013) (Vigência) Texto para impressão Altera as alíneas “b” e “c” e revoga a alínea “d” do art. 2o do Decreto no 2.784, de 18 de junho de 1913, a fim de modificar os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas do fuso horário Greenwich “menos cinco horas” para o fuso horário Greenwich “menos quatro horas”, e da parte ocidental do Estado do Pará do fuso horário Greenwich “menos quatro horas” para o fuso horário Greenwich “menos três horas”. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Esta Lei altera as alíneas “b” e “c” e revoga a alínea “d” do art. 2o do Decreto no 2.784, de 18 de junho de 1913, a fim de modificar os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas do fuso horário Greenwich “menos cinco horas” para o fuso horário Greenwich “menos quatro horas”, e da parte ocidental do Estado do Pará do fuso horário Greenwich “menos quatro horas” para o fuso horário Greenwich “menos três horas”. Art. 2o O art. 2o do Decreto no 2.784, de 18 de junho de 1913, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2o .................................................................................. ...................................................................................................... b) o segundo fuso, caracterizado pela hora de Greenwich ‘menos três horas’, compreende todo o litoral do Brasil, o Distrito Federal e os Estados interiores, exceto os relacionados na alínea ‘c’ deste artigo; c) o terceiro fuso, caracterizado pela hora de Greenwich ‘menos quatro horas’, compreende os Estados de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul, do Amazonas, de Rondônia, de Roraima e do Acre. d) (revogada).” (NR) Art. 3o Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação. Art. 4o É revogada a alínea “d” do art. 2º do Decreto nº 2.784, de 18 de junho de 1913. Brasília, 24 de abril de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim Edison Lobão Paulo Bernardo Silva Sergio Machado Rezende Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2008. *