EMFOR
Lei 11663/2008

Lei nº 11663 de 2008

Lei

Lei nº 11663 de 2008

Recurso
Lei 11663/2008
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L11663 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.663, DE 24 DE ABRIL DE 2008. Conversão da MPv nº 401, de 2007 Altera as Leis nos 11.134, de 15 de julho de 2005, que dispõe sobre a remuneração devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e 11.361, de 19 de outubro de 2006, que dispõe sobre os subsídios das carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal; e revoga as Leis nos 10.874, de 1o de junho de 2004, e 11.360, de 19 de outubro de 2006. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o A Lei no 11.134, de 15 de julho de 2005, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1o-A: “Art. 1º-A A Gratificação de Condição Especial de Função Militar - GCEF, instituída pelo art. 2o da Lei no 10.874, de 1o de junho de 2004, é devida mensal e regularmente aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, no valor de R$ 351,49 (trezentos e cinqüenta e um reais e quarenta e nove centavos). Parágrafo único. A GCEF integra os proventos na inatividade remunerada dos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.” Art. 2o O Anexo I da Lei no 11.134, de 15 de julho de 2005, passa a vigorar nos termos do Anexo I desta Lei. (Revogado pela Medida Provisória nº 426, de 2008) (Revogado pela Lei nº 11.757, de 2008) Art. 3o Os Anexos I e II da Lei no 11.361, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos II e III desta Lei. Art. 4o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF, criado pela Lei no 10.633, de 27 de dezembro de 2002. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros: I - quanto à remuneração dos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal: a partir de 1o de setembro de 2007; e II - quanto à remuneração dos policiais civis do Distrito Federal: nos termos da nova redação dada por esta Lei aos Anexos I e II da Lei no 11.361, de 19 de outubro de 2006. Art. 6o Ficam revogados: I - a Lei no 10.874, de 1o de junho de 2004; II - a Lei no 11.360, de 19 de outubro de 2006; e III - o Anexo III da Lei no 11.361, de 19 de outubro de 2006. Brasília, 24 de abril de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2008. ANEXO I (Revogado pela Medida Provisória nº 426, de 2008) (Revogado pela Lei nº 11.757, de 2008) (ANEXO I DA LEI No 11.134, DE 15 DE JULHO DE 2005) VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL – VPE POSTO/GRADUAÇÃO VALOR EM R$ OFICIAIS SUPERIORES Coronel 4.394,94 Tenente-Coronel 4.218,87 Major 3.829,44 OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS Capitão 3.230,94 OFICIAIS SUBALTERNOS 1o Tenente 2.876,38 2o Tenente 2.687,90 PRAÇAS ESPECIAIS Aspirante a Oficial 2.248,74 Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar 1.201,48 Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar 824,82 PRAÇAS GRADUADAS Subtenente 2.135,68 1o Sargento 1.911,57 2o Sargento 1.704,95 3o Sargento 1.540,16 Cabo 1.305,91 DEMAIS PRAÇAS Soldado - 1a Classe 1.233,96 Soldado - 2a Classe 824,82 ANEXO II (ANEXO I DA LEI No 11.361, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006) TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL EM R$ EFEITOS FINANCEIROS CARGO CATEGORIA A PARTIR DE A PARTIR DE A PARTIR DE 1o SET 2007 1o FEV 2008 1o FEV 2009 ESPECIAL 16.683,98 19.053,57 19.699,82 Delegado de PRIMEIRA 15.201,90 17.006,29 17.498,40 Polícia SEGUNDA 13.005,60 14.549,53 14.970,60 TERCEIRA 11.614,10 12.992,70 13.368,68 ANEXO III (ANEXO II DA LEI No 11.361, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006) TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL a) Quadro I EM R$ EFEITOS FINANCEIROS CARGO CATEGORIA A PARTIR DE A PARTIR DE A PARTIR DE 1o SET 2007 1o FEV 2008 1o FEV 2009 Perito Criminal ESPECIAL 16.683,98 19.053,57 19.699,82 PRIMEIRA 15.201,90 17.006,29 17.498,40 Perito Médico- SEGUNDA 13.005,60 14.549,53 14.970,60 Legista TERCEIRA 11.614,10 12.992,70 13.368,68 b) Quadro II EM R$ EFEITOS FINANCEIROS CARGO CATEGORIA A PARTIR DE A PARTIR DE A PARTIR DE 1o SET 2007 1o FEV 2008 1o FEV 2009 Agente de Polícia ESPECIAL 10.241,21 11.528,11 11.879,08 Escrivão de Polícia PRIMEIRA 8.226,20 9.202,62 9.468,92 Papiloscopista Policial SEGUNDA 6.915,80 7.678,09 7.885,99 Agente Penitenciário TERCEIRA 6.594,30 7.317,18 7.514,33