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Lei 11667/2008

Lei nº 11667 de 2008

Lei

Lei nº 11667 de 2008

Recurso
Lei 11667/2008
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L11667 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.667, DE 2 DE MAIO DE 2008. Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 492.431.338,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 492.431.338,00 (quatrocentos e noventa e dois milhões, quatrocentos e trinta e um mil, trezentos e trinta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.2008 - Edição extra Download para anexo