Lei nº 11673 de 2008
Lei
Lei nº 11673 de 2008
- Recurso
- Lei 11673/2008
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L11673 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.673, DE 8 DE MAIO DE 2008. Vigência Altera a Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, para prorrogar o prazo para a elaboração dos planos diretores municipais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 50 da Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 50. Os Municípios que estejam enquadrados na obrigação prevista nos incisos I e II do caput do art. 41 desta Lei e que não tenham plano diretor aprovado na data de entrada em vigor desta Lei deverão aprová-lo até 30 de junho de 2008.” (NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 10 de outubro de 2006. Brasília, 8 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marcio Fortes de Almeida Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2008
