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Lei 11676/2008

Lei nº 11676 de 2008

Lei

Lei nº 11676 de 2008

Recurso
Lei 11676/2008
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L11676 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.676, DE 19 DE MAIO DE 2008. Denomina Governador Edmundo Pinto o trecho da BR-364. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É denominado Rodovia Governador Edmundo Pinto o trecho da rodovia federal BR-364, compreendido entre as cidades de Porto Velho, no Estado de Rondônia, e Rio Branco, no Estado do Acre. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2008