Lei 11676/2008
Lei nº 11676 de 2008
Lei
Lei nº 11676 de 2008
- Recurso
- Lei 11676/2008
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L11676 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.676, DE 19 DE MAIO DE 2008. Denomina Governador Edmundo Pinto o trecho da BR-364. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É denominado Rodovia Governador Edmundo Pinto o trecho da rodovia federal BR-364, compreendido entre as cidades de Porto Velho, no Estado de Rondônia, e Rio Branco, no Estado do Acre. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2008
