Lei nº 11677 de 2008
Lei
Lei nº 11677 de 2008
- Recurso
- Lei 11677/2008
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L11677 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.677, DE 19 DE MAIO DE 2008. Denomina Rodovia Francisco Gouveia Leite o trecho da BR-210. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É denominado Rodovia Francisco Gouveia Leite o trecho da BR-210 compreendido entre o entroncamento com a BR-174 próximo à sede do Município de Caracaraí e a Vila São José, ambas no Município de Caracaraí, no Estado de Roraima. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2008
