Lei nº 11679 de 2008
Lei
Lei nº 11679 de 2008
- Recurso
- Lei 11679/2008
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L11679 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.679, DE 27 DE MAIO DE 2008. Dispõe sobre a transformação de Funções Comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica ratificada a transformação das Funções Comissionadas, constantes do Anexo Único desta Lei, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região, ocorrida a partir da Resolução Administrativa no 014, de 8 de maio de 1997. Art. 2o Não haverá acréscimo de despesa decorrente da execução desta Lei. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2008 ANEXO ÚNICO FUNÇÃO FC ANTERIOR FC POSTERIOR TOTAL EXECUTANTE FC-01 FC-02 64 AUXILIAR ESPECIALIZADO FC-01 FC-02 13 AGENTE ESPECIALIZADO FC-01 FC-02 02 ASSISTENTE ESPECIALIZADO FC-02 FC-03 177 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FC-03 FC-04 417 OFICIAL DE GABINETE FC-03 FC-04 32 SECRETÁRIO DE AUDIÊNCIA FC-04 FC-05 68 COORDENADOR DE SERVIÇO FC-04 FC-05 116 CHEFE DE GABINETE FC-04 FC-05 32 ASSIST. JUIZ DE FC-04 FC-05 41 PRESIDENTE DE JUNTA
