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Lei 11680/2008

Lei nº 11680 de 2008

Lei

Lei nº 11680 de 2008

Recurso
Lei 11680/2008
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L11680 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.680, DE 27 DE MAIO DE 2008. Inscreve o nome do Marechal Osorio no Livro dos Heróis da Pátria. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Será inscrito no Livro de Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília, o nome de Manuel Luís Osorio – o Marechal Osorio. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2008