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Lei 11681/2008

Lei nº 11681 de 2008

Lei

Lei nº 11681 de 2008

Recurso
Lei 11681/2008
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L11681 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.681, DE 27 DE MAIO DE 2008. Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região, no Estado de Mato Grosso, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2o Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes, respectivamente, dos Anexos II e III desta Lei. Art. 3o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região no Orçamento Geral da União. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2008 ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINAÇÃO DO CARGO NÍVEL QUANTIDADE Analista Judiciário Superior 09 Técnico Judiciário Intermediário 14 Total 23 ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO CARGOS/NÍVEL QUANTIDADE CJ-3 02 CJ-2 01 Total 03 ANEXO III FUNÇÕES COMISSIONADAS FUNÇÕES/NÍVEL QUANTIDADE FC-5 04 FC-3 28 Total 32