Lei nº 11682 de 2008
Lei
Lei nº 11682 de 2008
- Recurso
- Lei 11682/2008
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L11682 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.682, DE 27 DE MAIO DE 2008. Dispõe sobre a transformação e criação de cargos em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o São transformados e criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I e II desta Lei. Art. 2o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2008 ANEXO I (Art. 1o da Lei no 11.682, de 27 de maio de 2008) Transformação de Funções Extinção Criação Funções/Nível No de Funções Cargos/Nível No de Cargos FC-04 CJ-2 (Assistente 44 (Assessor de Juiz Titular 44 Administrativo) de Vara) TOTAL 44 TOTAL 44 ANEXO II (Art. 1o da Lei no 11.682, de 27 de maio de 2008) Cargos ou Funções/Nível No de Cargos ou Funções Assessor da Presidência CJ-2 10 Assessor de Juiz CJ-2 12 Diretor de Serviço CJ-2 01 Assistente Administrativo FC-04 10 Auxiliar Especializado FC-03 53 TOTAL 86
