Lei nº 11683 de 2008
Lei
Lei nº 11683 de 2008
- Recurso
- Lei 11683/2008
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L11683 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.683, DE 27 DE MAIO DE 2008. Altera a Lei no 3.419, de 5 de julho de 1958, e determina outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 1o da Lei no 3.419, de 5 de julho de 1958, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1o É o Poder Executivo autorizado a doar aos respectivos ocupantes as porções que integram o terreno com frente para as ruas Comendador Amorim, Xavier de Mendonça, Wilken de Matos e Comendador J. G. Araújo, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, incorporado ao patrimônio da União em virtude do deferimento, em seu favor, da herança jacente de Júlia Costa e Zulmira Amorim.” (NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o É revogado o art. 6º da Lei nº 3.419, de 5 de julho de 1958. Brasília, 27 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2008
