Lei nº 11687 de 2008
Lei
Lei nº 11687 de 2008
- Recurso
- Lei 11687/2008
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L11687 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.687, DE 2 DE JUNHO DE 2008. Mensagem de veto Dispõe sobre a instituição do “Dia Nacional do Imigrante Italiano” e dá outras providências. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É instituído o “Dia Nacional do Imigrante Italiano” a ser anualmente comemorado no dia 21 de fevereiro, em todo o território nacional. Art. 2o (VETADO) Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Fernando Haddad Gilberto Gil Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.2008
