EMFOR
Lei 11701/2008

Lei nº 11701 de 2008

Lei

Lei nº 11701 de 2008

Recurso
Lei 11701/2008
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L11701 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.701, DE 18 DE JUNHO DE 2008. Altera a redação da Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, para incluir o Porto Barra do Riacho na relação descritiva dos portos marítimos, fluviais e lacustres do Plano Nacional de Viação, de que trata o item 4.2. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Inclua-se no item 4.2. Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres, integrante do Anexo IV do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, o Porto Barra do Riacho, com a seguinte descrição: “4.2. Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação. NÚMERO DE ORDEM DENOMINAÇÃO UF LOCALIZAÇÃO Oceano Atlântico - 54 – B Barra do Riacho ES litoral do Estado do Espírito Santo ........................................................................................................................................................” (NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República. luiz inácio lula da silva Nelson Jobim Alfredo Nascimento Dilma Rousseff Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2008