Lei nº 11703 de 2008
Lei
Lei nº 11703 de 2008
- Recurso
- Lei 11703/2008
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L11703 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.703, DE 18 DE JUNHO DE 2008. Denomina Deputado Raul Belém o trecho da rodovia BR-050 compreendido entre a Ponte Wagner Estelita Campos (km 0), na divisa dos Estados de Goiás e Minas Gerais, e o Município de Uberlândia, em Minas Gerais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica denominado Deputado Raul Belém o trecho da rodovia BR-050 compreendido entre a Ponte Wagner Estelita Campos (km 0), na divisa dos Estados de Goiás e Minas Gerais, e o Município de Uberlândia, em Minas Gerais. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República. luiz inácio lula da silva Alfredo Nascimento Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2008
