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Lei 11703/2008

Lei nº 11703 de 2008

Lei

Lei nº 11703 de 2008

Recurso
Lei 11703/2008
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L11703 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.703, DE 18 DE JUNHO DE 2008. Denomina Deputado Raul Belém o trecho da rodovia BR-050 compreendido entre a Ponte Wagner Estelita Campos (km 0), na divisa dos Estados de Goiás e Minas Gerais, e o Município de Uberlândia, em Minas Gerais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica denominado Deputado Raul Belém o trecho da rodovia BR-050 compreendido entre a Ponte Wagner Estelita Campos (km 0), na divisa dos Estados de Goiás e Minas Gerais, e o Município de Uberlândia, em Minas Gerais. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República. luiz inácio lula da silva Alfredo Nascimento Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2008