EMFOR
Lei 11704/2008

Lei nº 11704 de 2008

Lei

Lei nº 11704 de 2008

Recurso
Lei 11704/2008
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L11704 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.704, DE 18 DE JUNHO DE 2008. Institui o Dia Nacional da Voz. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É instituído o Dia Nacional da Voz, a ser celebrado anualmente no dia 16 de abril, com o objetivo de conscientizar a população brasileira sobre a importância dos cuidados com a voz. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República luiz inácio lula da silva José Gomes Temporão Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2008