Lei nº 11709 de 2008
Lei
Lei nº 11709 de 2008
- Recurso
- Lei 11709/2008
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L11709 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.709, DE 19 DE JUNHO DE 2008. Conversão da Medida Provisória nº 421, de 2008 Revogada pela Medida Provisória nº 456, de 2009 Revogada pela Lei nº 11.944, de 2009 Texto para impressão Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de março de 2008. Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 421, de 2008, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto nº art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1o A partir de 1o de março de 2008, o salário mínimo será de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais). Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 13,83 (treze reais e oitenta e três centavos) e o valor horário a R$ 1,89 (um real e oitenta e nove centavos). Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o Fica revogada, a partir de 1o de março de 2008, a Lei no 11.498, de 28 de junho de 2007. Congresso Nacional, em 19 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República Senador GARIBALDI ALVES FILHO Presidente da Mesa do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2008
