EMFOR
Lei 11710/2008

Lei nº 11710 de 2008

Lei

Lei nº 11710 de 2008

Recurso
Lei 11710/2008
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L11710 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.710, DE 19 DE JUNHO DE 2008. Conversão da Medida Provisória nº 423, de 2008 Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 613.752.057,00, para os fins que especifica. Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 423, de 2008, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto nº art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 613.752.057,00 (seiscentos e treze milhões, setecentos e cinqüenta e dois mil, cinqüenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória. Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, sendo: I - R$ 540.000.000,00 (quinhentos e quarenta milhões) de Recursos Ordinários; e II - R$ 73.752.057,00 (setenta e três milhões, setecentos e cinqüenta e dois mil, cinqüenta e sete reais) de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis; Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 19 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República. Senador GARIBALDI ALVES FILHO Presidente da Mesa do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2008 Download para anexos