Lei 11711/2008
Lei nº 11711 de 2008
Lei
Lei nº 11711 de 2008
- Recurso
- Lei 11711/2008
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L11711 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.711, DE 20 DE JUNHO DE 2008. Denomina Paulo Curado trecho da rodovia BR-235. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É denominado Rodovia Paulo Curado o trecho da rodovia BR-235 que liga a BR-153 à cidade de Pedro Afonso, no Estado do Tocantins. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2008
