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Lei 11712/2008

Lei nº 11712 de 2008

Lei

Lei nº 11712 de 2008

Recurso
Lei 11712/2008
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L11712 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.712, DE 20 DE JUNHO DE 2008. Denomina Prefeito Lebon Duvoisin o viaduto situado no Km 6 da Rodovia BR-101, no acesso ao Município de Garuva, Estado de Santa Catarina. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É denominado Prefeito Lebon Duvoisin o viaduto situado no Km 6 da Rodovia BR-101, no acesso ao Município de Garuva, Estado de Santa Catarina. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2008