Lei nº 11713 de 2008
Lei
Lei nº 11713 de 2008
- Recurso
- Lei 11713/2008
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L11713 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.713, DE 20 DE JUNHO DE 2008. Dá a denominação de Viaduto Clifton Braga Nunes ao viaduto localizado na rodovia BR-153, no Município de Gurupi, Estado do Tocantins. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O viaduto localizado no Município de Gurupi, Estado do Tocantins, na rodovia BR-153, passa a ser denominado Viaduto Clifton Braga Nunes. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2008
