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Lei 11716/2008

Lei nº 11716 de 2008

Lei

Lei nº 11716 de 2008

Recurso
Lei 11716/2008
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L11716 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.716, DE 20 DE JUNHO DE 2008. Dispõe sobre a criação do Dia Nacional do Pecuarista. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É instituído o Dia Nacional do Pecuarista, a ser comemorado anualmente no dia 15 de julho. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Reinhold Stephanes Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2008