Lei 11721/2008
Lei nº 11721 de 2008
Lei
Lei nº 11721 de 2008
- Recurso
- Lei 11721/2008
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L11721 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.721, DE 23 DE JUNHO DE 2008. Institui o Dia Nacional de Prevenção da Obesidade. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional de Prevenção da Obesidade, celebrado anualmente no dia 11 de outubro, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da prevenção da obesidade. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Gomes Temporão Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.2008
