Lei nº 11725 de 2008
Lei
Lei nº 11725 de 2008
- Recurso
- Lei 11725/2008
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L11725 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.725, DE 23 DE JUNHO DE 2008. Denomina Rodovia Engenheiro Fabiano Vivacqua o trecho da rodovia BR-482, entre o entroncamento com a BR-101 no Espírito Santo e a divisa com Minas Gerais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O trecho da BR-482, no Estado do Espírito Santo, situado entre o entroncamento com a BR-101 e a divisa com o Estado de Minas Gerais, passa a denominar-se Rodovia Engenheiro Fabiano Vivacqua. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.2008
