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Lei 11725/2008

Lei nº 11725 de 2008

Lei

Lei nº 11725 de 2008

Recurso
Lei 11725/2008
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L11725 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.725, DE 23 DE JUNHO DE 2008. Denomina Rodovia Engenheiro Fabiano Vivacqua o trecho da rodovia BR-482, entre o entroncamento com a BR-101 no Espírito Santo e a divisa com Minas Gerais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O trecho da BR-482, no Estado do Espírito Santo, situado entre o entroncamento com a BR-101 e a divisa com o Estado de Minas Gerais, passa a denominar-se Rodovia Engenheiro Fabiano Vivacqua. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.2008