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Lei 11728/2008

Lei nº 11728 de 2008

Lei

Lei nº 11728 de 2008

Recurso
Lei 11728/2008
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L11728 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.728, DE 24 DE JUNHO DE 2008. Denomina Rodovia Senador Silveira Martins o trecho da rodovia BR-153 que liga a cidade de Aceguá à rodovia BR-290, no Estado do Rio Grande do Sul. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É denominado Rodovia Senador Silveira Martins o trecho da rodovia BR-153 que liga a cidade de Aceguá à rodovia BR-290, no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.2008