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Lei 11729/2008

Lei nº 11729 de 2008

Lei

Lei nº 11729 de 2008

Recurso
Lei 11729/2008
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L11729 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.729, DE 24 DE JUNHO DE 2008. Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional, trecho rodoviário que contorna a cidade de Serra, situado entre o km 249 e o km 275 da BR-101, no Estado do Espírito Santo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescida do seguinte trecho rodoviário: “2.2.2 – Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal ....................................................................................................... BR Pontos de Passagem Unidades da Extensão Superposição Federação (km) BR km Entroncamento com BR-101 (km 249) /contorno de Serra/Entroncamento com ES 19,7 - - BR-101 (km 275) .....................................................................................................” Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.2008