Lei nº 11730 de 2008
Lei
Lei nº 11730 de 2008
- Recurso
- Lei 11730/2008
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L11730 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.730, DE 24 DE JUNHO DE 2008. Denomina Rodovia Pintor Cícero Dias o trecho da rodovia BR-101 entre as cidades de Cabo de Santo Agostinho e Palmares, em Pernambuco. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O trecho da BR-101, no Estado de Pernambuco, situado entre as cidades de Cabo de Santo Agostinho e Palmares passa a se denominar Rodovia Pintor Cícero Dias. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.2008
