Lei nº 11731 de 2008
Lei
Lei nº 11731 de 2008
- Recurso
- Lei 11731/2008
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L11731 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.731, DE 24 DE JUNHO DE 2008. Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para modificar a descrição da rodovia BR-461, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o A descrição da rodovia BR-461, constante da Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, subitem Ligações, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: “2.2.2 – Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal BR Pontos de Passagem Unidade da Federação Extensão (km) Superposição BR km ... ............................. Ligações ...................... ....... ...... .. .... 461 Divisa SP/MG (Hidrelétrica de Água Vermelha)/Iturama (entroncamento com BR-497)/ União de Minas/entroncamento com BR-365 .............................. MG 120 - - ............................................................................................................................”(NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.2008
