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Lei 11733/2008

Lei nº 11733 de 2008

Lei

Lei nº 11733 de 2008

Recurso
Lei 11733/2008
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L11733 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.733, DE 1º DE JULHO DE 2008. Amplia os limites de despesa no exercício de 2008 e anualizada a que se refere o item II.4.1 do Anexo V da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008.Amplia os limites de despesa no exercício de 2008 e anualizada a que se refere o item II.4.1 do Anexo V da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Os limites de despesa no exercício de 2008 e anualizada a que se refere o item II.4.1 do Anexo V da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008, ficam ampliados em R$ 7.560.000.000,00 (sete bilhões, quinhentos e sessenta milhões de reais) e R$ 12.320.000.000,00 (doze bilhões, trezentos e vinte milhões de reais), respectivamente. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1o de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.2008