Lei nº 11733 de 2008
Lei
Lei nº 11733 de 2008
- Recurso
- Lei 11733/2008
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L11733 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.733, DE 1º DE JULHO DE 2008. Amplia os limites de despesa no exercício de 2008 e anualizada a que se refere o item II.4.1 do Anexo V da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008.Amplia os limites de despesa no exercício de 2008 e anualizada a que se refere o item II.4.1 do Anexo V da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Os limites de despesa no exercício de 2008 e anualizada a que se refere o item II.4.1 do Anexo V da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008, ficam ampliados em R$ 7.560.000.000,00 (sete bilhões, quinhentos e sessenta milhões de reais) e R$ 12.320.000.000,00 (doze bilhões, trezentos e vinte milhões de reais), respectivamente. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1o de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.2008
