EMFOR
Lei 11736/2008

Lei nº 11736 de 2008

Lei

Lei nº 11736 de 2008

Recurso
Lei 11736/2008
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L11736 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.736, DE 10 DE JULHO DE 2008. Institui o Dia Nacional de Conscientização da Doença de Alzheimer. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional de Conscientização da Doença de Alzheimer, a ser celebrado anualmente, no dia 21 de setembro, com o objetivo de conscientizar a população brasileira sobre a importância da participação de familiares e amigos nos cuidados dispensados aos portadores da doença. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Jose Gomes Temporão Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2008