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Lei 11739/2008

Lei nº 11739 de 2008

Lei

Lei nº 11739 de 2008

Recurso
Lei 11739/2008
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L11739 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.739, DE 16 DE JULHO DE 2008. Cria cargos efetivos, cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, para redistribuição a Instituições Federais de Ensino Superior, os seguintes cargos e funções: I – 2.300 (dois mil e trezentos) cargos efetivos de professor da Carreira do Magistério Superior; e II – 1.075 (mil e setenta e cinco) cargos efetivos técnico-administrativos, conforme discriminado no Anexo I desta Lei. Parágrafo único. A redistribuição dos cargos de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo será feita exclusivamente para a composição dos quadros funcionais de universidades, campi universitários e unidades de ensino descentralizadas, instituídos em 2005 e que vierem a ser instituídos nos exercícios seguintes. Art. 2o Ficam extintos, no âmbito das Instituições Federais de Ensino Superior, 1.075 (mil e setenta e cinco) cargos técnico-administrativos relacionados no Anexo II desta Lei. Parágrafo único. O Ministro de Estado da Educação, no prazo de 90 (noventa) dias após a entrada em vigor desta Lei, publicará a discriminação por Instituição Federal de Ensino Superior da relação de cargos extintos de que trata este artigo. Art. 3o A criação e o provimento dos cargos a que se refere o art. 1o desta Lei ficam condicionados à expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual correspondente ao exercício em que efetivamente forem criados e providos, nos termos da respectiva lei de diretrizes orçamentárias. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 16 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2008 ANEXO I CARGOS EFETIVOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO (NI) QUANTITATIVOS Assistente em Administração 190 Técnico em Contabilidade 50 Técnico de Laboratório-Área 90 SUBTOTAL 330 CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (NS) QUANTITATIVOS Administrador 280 Analista de Tecnologia da Informação 85 Bibliotecário/Documentalista 65 Contador 25 Economista 65 Secretário-Executivo 65 Técnico em Assuntos Educacionais 160 SUBTOTAL 745 TOTAL 1.075 ANEXO II RELAÇÃO DE CARGOS EXTINTOS NOME DO CARGO NÍVEL DE NÍVEL DE TOTAL ESCOLARIDADE CLASSIFICAÇÃO Assistente de Direção e Produção NI D 6 Assistente de Som NA B 5 Atendente de Consultório-Área NA B 30 Auxiliar de Agropecuária NA B 74 Auxiliar de Anatomia e Necropsia NA B 26 Auxiliar de Artes Gráficas NA B 15 Auxiliar de Cenografia NA B 1 Auxiliar de Farmácia NA B 46 Auxiliar de Ind. e Conservação de Alimentos NA B 14 Auxiliar de Laboratório NA B 310 Auxiliar de Meteorologia NA B 11 Auxiliar de Nutrição e Dietética NA B 114 Auxiliar de Veterinária e Zootecnia NI C 1 Auxiliar Operacional NA A 24 Auxiliar Rural NA A 16 Barqueiro NA B 1 Montador/Soldador NA B 3 Auxiliar em Administração NI C 1 Datilógrafo de Textos Gráficos NI C 108 Desenhista Copista NA B 6 Mestre em Edificações e Infra-Estrutura NI D 240 Montador-Soldador NA B 4 Motociclista NA B 1 Auxiliar em Administração NA C 13 Editor de Imagens NI D 2 Operador de Tele-Impressora NA B 1 Mecânico de Montagem e Manutenção NI C 2 TOTAL 1.075