Lei nº 11740 de 2008
Lei
Lei nº 11740 de 2008
- Recurso
- Lei 11740/2008
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L11740 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.740, DE 16 DE JULHO DE 2008. Cria cargos efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação destinados a instituições federais de educação profissional e tecnológica e de ensino superior. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, para redistribuição a instituições federais de educação profissional e tecnológica, a partir de 1o de janeiro de cada exercício: Art. 1o Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, para redistribuição a instituições federais de educação profissional e tecnológica: (Redação dada pela Lei nº 11.892, de 2008) I – 9.430 (nove mil, quatrocentos e trinta) cargos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, conforme disposto no Anexo I desta Lei; e II – 12.300 (doze mil e trezentos) cargos de Professor de 1o e 2o graus. Parágrafo único. As despesas decorrentes da criação dos cargos mencionados nos incisos I e II do caput deste artigo deverão constar de autorização expressa constante da lei de diretrizes orçamentárias e conseqüente anexo específico na lei orçamentária anual, a cada exercício, até a final implantação desta Lei, exceto para o exercício de 2008. Art. 2o Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, para alocação a instituições federais de educação profissional e tecnológica, os seguintes cargos em comissão e as seguintes funções gratificadas, a partir de 1o de janeiro de cada exercício: I – 37 (trinta e sete) cargos de direção – CD-1; Art. 2o Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, para alocação a instituições federais de educação profissional e tecnológica, os seguintes cargos em comissão e as seguintes funções gratificadas: (Redação dada pela Lei nº 11.892, de 2008) I - 38 (trinta e oito) cargos de direção - CD-1; (Redação dada pela Lei nº 11.892, de 2008) II – 435 (quatrocentos e trinta e cinco) cargos de direção – CD-2; III – 255 (duzentos e cinqüenta e cinco) cargos de direção – CD-3; IV – 510 (quinhentos e dez) cargos de direção – CD-4; IV - 508 (quinhentos e oito) cargos de direção - CD-4; (Redação dada pela Lei nº 11.892, de 2008) V – 920 (novecentas e vinte) funções gratificadas – FG-1; e VI – 2.140 (duas mil, cento e quarenta) funções gratificadas – FG-2. VI - 2.139 (duas mil, cento e trinta e nove) Funções Gratificadas - FG-2. (Redação dada pela Lei nº 11.892, de 2008) Parágrafo único. As despesas decorrentes da criação dos cargos em comissão e das funções gratificadas mencionadas nos incisos de I a IV do caput deste artigo deverão constar de autorização expressa constante da lei de diretrizes orçamentárias e conseqüente anexo específico na lei orçamentária anual, a cada exercício, até a final implantação desta Lei, exceto para o exercício de 2008. Art. 3o Caberá ao Ministério da Educação definir a distribuição e a alocação dos cargos e das funções de que tratam os arts. 1o e 2o desta Lei entre as unidades de ensino, respeitado o disposto nos Anexos II e III desta Lei. Art. 4o Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, para redistribuição a instituições federais de ensino superior, nos termos de ato do Ministro de Estado da Educação, a partir de 1o de janeiro de cada exercício, os seguintes cargos: Art. 4o Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, para redistribuição a instituições federais de ensino superior, nos termos de ato do Ministro de Estado da Educação, os seguintes cargos: (Redação dada pela Lei nº 11.892, de 2008) I – 13.276 (treze mil, duzentos e setenta e seis) cargos de professor da carreira do magistério superior; e II – 10.654 (dez mil, seiscentos e cinqüenta e quatro) cargos de técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, conforme discriminado no Anexo IV desta Lei. Parágrafo único. As despesas decorrentes da criação dos cargos mencionados nos incisos I e II do caput deste artigo deverão constar de autorização expressa constante da lei de diretrizes orçamentárias e conseqüente anexo específico na lei orçamentária anual, a cada exercício, até a final implantação desta Lei, exceto para o exercício de 2008. Art. 5o Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, para alocação a instituições federais de ensino superior, nos termos de ato do Ministro de Estado da Educação, os seguintes Cargos de Direção – CD e Funções Gratificadas – FG a partir de 1o de janeiro de cada exercício: Art. 5o Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, para alocação a instituições federais de ensino superior, nos termos de ato do Ministro de Estado da Educação, os seguintes Cargos de Direção - CD e Funções Gratificadas - FG: (Redação dada pela Lei nº 11.892, de 2008) I – 300 (trezentos) CD-3; II – 600 (seiscentos) CD-4; III – 1.200 (mil e duzentas) FG-1; IV – 400 (quatrocentas) FG-2; V – 300 (trezentas) FG-3; VI – 150 (cento e cinqüenta) FG-4; VII – 150 (cento e cinqüenta) FG-5; VIII – 100 (cem) FG-6; e IX – 100 (cem) FG-7. Parágrafo único. As despesas decorrentes da criação dos cargos de direção e das funções gratificadas mencionadas nos incisos de I a IX do caput deste artigo deverão constar de autorização expressa constante da lei de diretrizes orçamentárias e conseqüente anexo específico na lei orçamentária anual, a cada exercício, até a final implantação desta Lei, exceto para o exercício de 2008. Art. 6o O provimento dos cargos efetivos e em comissão criados por esta Lei fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, assim como à existência de autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, conforme determina o § 1o do art. 169 da Constituição Federal. Art. 7o A implantação das novas unidades de ensino, bem como o provimento dos respectivos cargos e funções de confiança, ocorrerá gradativamente, dependendo da existência de instalações adequadas e dos recursos financeiros necessários ao seu funcionamento, observado o disposto nesta Lei. Parágrafo único. Os cargos efetivos, os cargos em comissão e as funções gratificadas destinados a novas unidades de ensino serão providos somente após a expedição de portaria do Ministro de Estado da Educação autorizando o funcionamento da unidade de ensino. Art. 8o A autorização para o provimento de cargos efetivos criados nesta Lei, para cada instituição federal de educação profissional e tecnológica ou de ensino superior, será escalonada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de acordo com o cumprimento das metas pactuadas entre o Ministério da Educação e a instituição de ensino, especialmente quanto à relação de alunos por professor em cursos regulares presenciais de educação profissional e tecnológica ou de graduação. Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2008 ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS CRIADOS NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO A INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA Quantitativo para Quantitativo instituições Nível de para unidades federais de Quantitativo DENOMINAÇÃO DO CARGO Classificação Especificadas educação Total no Anexo III profissional e tecnológica em geral Administrador E 155 34 189 Analista de Tecnologia da Informação E 155 34 189 Arquiteto e Urbanista E 76 17 93 Assistente Social E 155 34 189 Assistente Técnico em Embarcações E 7 - 7 Auditor E 155 34 189 Bibliotecário-Documentalista E 310 68 378 Comandante de Lancha E 7 - 7 Contador E 155 34 189 Engenheiro/área E 238 52 290 Engenheiro Agrônomo E 72 16 88 Engenheiro de Segurança do Trabalho E 83 20 103 Jornalista E 155 34 189 Médico/área E 155 34 189 Médico Veterinário E 72 16 88 Nutricionista/habilitação E 72 16 88 Odontólogo E 155 34 189 Pedagogo/área E 310 68 378 Programador Visual E 76 17 93 Psicólogo/área E 155 34 189 Técnico em Assuntos Educacionais E 310 68 378 Zootecnista E 72 16 88 SUBTOTAL 3.100 680 3.780 Assistente de Alunos C 227 48 275 Assistente em Administração D 2.015 443 2.458 Auxiliar de Biblioteca C 155 34 189 Marinheiro de Máquinas C 7 - 7 Mecânico (apoio marítimo) D 7 - 7 Técnico de Laboratório/área D 910 191 1.101 Técnico de Tecnologia da Informação D 465 98 563 Técnico em Agropecuária D 302 63 365 Técnico em Alimentos e Laticínios D 86 18 104 Técnico em Audiovisual D 76 17 93 Técnico em Contabilidade D 155 34 189 Técnico em Eletrotécnica D 83 20 103 Técnico em Enfermagem D 155 34 189 Técnico em Instrumentação D 7 - 7 SUBTOTAL 4.650 1.000 5.650 TOTAL 7.750 1.680 9.430 ANEXO II QUADRO DE PESSOAL PARA AS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA ESPECIFICADAS NO ANEXO III QUADRO DE CARGOS EFETIVOS CARGO QUANTITATIVO QUANTITATIVO QUANTITATIVO POR UNIDADE DE UNIDADES PARA O GRUPO Professor de 1o e 2o Graus 60 155 9.300 Técnico-Administrativo Nível 20 155 3.100 Superior Técnico-Administrativo Nível 30 155 4.650 Intermediário TOTAL 110 155 17.050 QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO CARGO / FUNÇÃO QUANTITATIVO POR QUANTITATIVO DE QUANTITATIVO UNIDADE UNIDADES PARA O GRUPO CD – 3 01 155 155 CD – 4 02 155 310 FG – 1 04 155 620 FG – 2 08 155 1.240 TOTAL 15 155 2.325 QUADRO DE PESSOAL PARA AS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA EM GERAL QUADRO DE CARGOS EFETIVOS CARGO QUANTITATIVO POR QUANTITATIVO QUANTITATIVO UNIDADE DE UNIDADES PARA O GRUPO Professor de 1o e 2o Graus 30 100 3.000 Técnico-Administrativo Nível 10 68 680 Superior Técnico-Administrativo Nível 10 100 1.000 Intermediário TOTAL 4.680 QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO CARGO / FUNÇÃO QUANTITATIVO POR QUANTITATIVO QUANTITATIVO UNIDADE DE UNIDADES PARA O GRUPO CD – 1 01 37 37 CD – 2 05 87 435 CD – 3 01 100 100 CD – 4 02 100 200 FG – 1 03 100 300 FG – 2 09 100 900 TOTAL 1.972 ANEXO III DETALHAMENTO DO QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO POR UNIDADES DE ENSINO ESPECÍFICAS GRUPO 1) UNIDADES DE ENSINO DE: ARAPIRACA - AL SÃO JOÃO DOS PATOS - MA ITAPERUNA - RJ LARANJAL DO JARI - AP TIMON - MA NOVA FRIBURGO - RJ FEIRA DE SANTANA - BA CONTAGEM - MG PETRÓPOLIS - RJ ILHÉUS – BA CURVELO - MG VOLTA REDONDA - RJ IRECÊ – BA GOVERNADOR VALADARES – MG JOÃO CÂMARA - RN JACOBINA - BA MONTES CLAROS - MG PAU DOS FERROS - RN JEQUIÉ – BA AQUIDAUANA - MS SANTA CRUZ - RN CRATEÚS - CE CORUMBÁ - MS CAMAQUÃ - RS LIMOEIRO DO NORTE - CE COXIM- MS CAXIAS DO SUL - RS QUIXADÁ - CE BARRA DO GARÇAS - MT ERECHIM - RS SOBRAL – CE RONDONÓPOLIS - MT PORTO ALEGRE (Restinga) - RS GAMA – DF ABAETETUBA - PA SÃO BORJA - RS SAMAMBAIA - DF CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA – PA VENÂNCIO AIRES - RS TAGUATINGA - DF SANTARÉM - PA CANOINHAS - SC ARACRUZ - ES CARUARU - PE CRICIÚMA - SC LINHARES - ES GARANHUNS - PE GASPAR - SC NOVA VENÉCIA - ES ANGICAL DO PIAUÍ - PI ESTÂNCIA - SE VILA VELHA - ES CORRENTE - PI CAMPINAS - SP ANÁPOLIS - GO PAULISTANA - PI CATANDUVA - SP FORMOSA - GO PIRIPIRI - PI ITAPETININGA - SP ITUMBIARA - GO SÃO RAIMUNDO NONATO - PI PIRACICABA - SP LUZIÂNIA - GO FOZ DO IGUAÇU - PR SUZANO - SP URUAÇU – GO JACAREZINHO - PR VOTUPORANGA - SP ALCÂNTARA - MA PARANAVAÍ - PR PORTO NACIONAL - TO BACABAL - MA CABO FRIO - RJ BARRA DO CORDA - MA DUQUE DE CAXIAS - RJ QUADRO I CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR QUANTITATIVO POR QUANTITATIVO PARA (NÍVEL E) UNIDADE O GRUPO Administrador 01 76 Analista de Tecnologia da Informação 01 76 Arquiteto e Urbanista 01 76 Assistente Social 01 76 Auditor 01 76 Bibliotecário - Documentalista 02 152 Contador 01 76 Engenheiro / Área 02 152 Engenheiro de Segurança do Trabalho 01 76 Jornalista 01 76 Médico / Área 01 76 Odontólogo 01 76 Pedagogo / Área 02 152 Programador Visual 01 76 Psicólogo / Área 01 76 Técnico em Assuntos Educacionais 02 152 TOTAL 20 1.520 QUADRO II CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO (NÍVEIS C e D) QUANTITATIVO POR UNIDADE QUANTITATIVO PARA O GRUPO Assistente de Alunos 01 76 Assistente em Administração 13 988 Auxiliar de Biblioteca 01 76 Técnico de Laboratório / Área 08 608 Técnico de Tecnologia da Informação 03 228 Técnico em Audiovisual 01 76 Técnico em Contabilidade 01 76 Técnico em Eletrotécnica 01 76 Técnico em Enfermagem 01 76 TOTAL 30 2.280 GRUPO 2) UNIDADES DE ENSINO DE: PIRANHAS - AL PLANALTINA - DF ITABAIANA - SE ITAPETINGA - BA IPORÁ - GO BARRETOS - SP TEIXEIRA DE FREITAS - BA CAXIAS - MA BIRIGUI - SP URUÇUCA - BA PONTES E LACERDA - MT ARIQUEMES - RO VALENÇA - BA URUÇUÍ - PI QUADRO I CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR QUANTITATIVO POR QUANTITATIVO (NÍVEL E) UNIDADE PARA O GRUPO Administrador 01 14 Analista de Tecnologia da Informação 01 14 Assistente Social 01 14 Auditor 01 14 Bibliotecário - Documentalista 02 28 Contador 01 14 Engenheiro / Área 01 14 Engenheiro Agrônomo 01 14 Jornalista 01 14 Médico / Área 01 14 Médico – Veterinário 01 14 Nutricionista - Habilitação 01 14 Odontólogo 01 14 Pedagogo / Área 02 28 Psicólogo / Área 01 14 Técnico em Assuntos Educacionais 02 28 Zootecnista 01 14 TOTAL 20 280 QUADRO II CARGOS DE NÍVEL QUANTITATIVO QUANTITATIVO PARA O INTERMEDIÁRIO (NÍVEIS C e D) POR UNIDADE GRUPO Assistente de Alunos 02 28 Assistente em Administração 13 182 Auxiliar de Biblioteca 01 14 Técnico de Laboratório / Área 02 28 Técnico de Tecnologia da Informação 03 42 Técnico em Agropecuária 05 70 Técnico em Alimentos e Laticínios 02 28 Técnico em Contabilidade 01 14 Técnico em Enfermagem 01 14 TOTAL 30 420 GRUPO 3) UNIDADES DE ENSINO DE: CRUZEIRO DO SUL - AC MURIAÉ - MG CAICÓ - RN SENA MADUREIRA - AC PARACATU - MG JI - PARANÁ - RO MARAGOGI - AL PIRAPORA - MG VILHENA - RO PENEDO - AL PONTA PORÃ - MS AMAJARI - RR LÁBREA - AM TRÊS LAGOAS - MS BAGÉ - RS MAUÉS - AM CAMPO NOVO DOS PARECIS - MT OSÓRIO - RS PARINTINS - AM CONFRESA - MT PANAMBI - RS PRES. FIGUEIREDO - AM JUÍNA - MT SANTA ROSA - RS TABATINGA -AM BRAGANÇA - PA LAGES - SC BOM JESUS DA LAPA - BA ITAITUBA - PA SÃO MIGUEL D'OESTE - SC PAULO AFONSO - BA MONTEIRO - PB VIDEIRA - SC SEABRA - BA PATOS - PB NOSSA SR.a DA GLÓRIA - SE CANINDÉ - CE PICUÍ - PB ARARAQUARA - SP IBATIBA - ES PRINCESA ISABEL - PB AVARÉ - SP PINHEIRO - MA AFOGADOS DA INGAZEIRA - PE PRESIDENTE EPITÁCIO - SP ALMENARA - MG OURICURI - PE REGISTRO - SP ARAÇUAÍ - MG SALGUEIRO - PE ARAGUAÍNA - TO ARINOS - MG TELÊMACO BORBA - PR GURUPI - TO FORMIGA - MG UMUARAMA - PR ITUIUTABA - MG APODI - RN QUADRO I CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR QUANTITATIVO POR QUANTITATIVO PARA O (NÍVEL E) UNIDADE GRUPO Administrador 01 58 Analista de Tecnologia da Informação 01 58 Assistente Social 01 58 Auditor 01 58 Bibliotecário - Documentalista 02 116 Contador 01 58 Engenheiro / Área 01 58 Engenheiro Agrônomo 01 58 Jornalista 01 58 Médico / Área 01 58 Médico – Veterinário 01 58 Nutricionista - Habilitação 01 58 Odontólogo 01 58 Pedagogo / Área 02 116 Psicólogo / Área 01 58 Técnico em Assuntos Educacionais 02 116 Zootecnista 01 58 TOTAL 20 1.160 QUADRO II CARGOS DE NÍVEL QUANTITATIVO POR QUANTITATIVO PARA O INTERMEDIÁRIO (NÍVEIS C e D) UNIDADE GRUPO Assistente de Alunos 02 116 Assistente em Administração 13 754 Auxiliar de Biblioteca 01 58 Técnico de Laboratório / Área 04 232 Técnico de Tecnologia da Informação 03 174 Técnico em Agropecuária 04 232 Técnico em Alimentos e Laticínios 01 58 Técnico em Contabilidade 01 58 Técnico em Enfermagem 01 58 TOTAL 30 1.740 GRUPO 4) UNIDADES DE ENSINO DE: ACARAÚ – CE PARANAGUÁ - PR ITAJAÍ - SC BARREIRINHAS - MA ÂNGRA DOS REIS - RJ CABEDELO – PB MACAU - RN QUADRO I CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR QUANTITATIVO POR QUANTITATIVO PARA O (NÍVEL E) UNIDADE GRUPO Administrador 01 07 Analista de Tecnologia da Informação 01 07 Assistente Social 01 07 Assistente Técnico em Embarcações 01 07 Auditor 01 07 Bibliotecário - Documentalista 02 14 Comandante de Lancha 01 07 Contador 01 07 Engenheiro / Área 02 14 Engenheiro de Segurança do Trabalho 01 07 Jornalista 01 07 Médico / Área 01 07 Odontólogo 01 07 Pedagogo / Área 02 14 Psicólogo / Área 01 07 Técnico em Assuntos Educacionais 02 14 TOTAL 20 140 QUADRO II CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO QUANTITATIVO POR QUANTITATIVO PARA O (NÍVEIS C e D) UNIDADE GRUPO Assistente de Alunos 01 07 Assistente em Administração 13 91 Auxiliar de Biblioteca 01 07 Marinheiro de Máquinas 01 07 Mecânico (apoio marítimo) 01 07 Técnico de Laboratório / Área 06 42 Técnico de Tecnologia da Informação 03 21 Técnico em Contabilidade 01 07 Técnico em Eletrotécnica 01 07 Técnico em Enfermagem 01 07 Técnico em Instrumentação 01 07 TOTAL 30 210 ANEXO IV ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS CRIADOS NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO A INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR NÍVEL DE CARGO QUANTIDADE CLASSIFICAÇÃO EFETIVO E Administrador 375 Analista de Tecnologia da Informação 347 Arqueólogo 7 Arquiteto e Urbanista 52 Arquivista 82 Assistente Social 142 Astrônomo 1 Auditor 49 Bibliotecário-Documentalista 504 Biólogo 63 Biomédico 8 Cenógrafo 3 Contador 130 Coreógrafo 4 Diretor de Artes Cênicas 2 Diretor de Fotografia 1 Diretor de Iluminação 4 Diretor de Imagem 1 Diretor de Produção 6 Diretor de Programa 2 Diretor de Som 3 Economista 42 Economista Doméstico 4 Editor de Publicações 9 Enfermeiro do Trabalho 5 Enfermeiro/área 67 Engenheiro Agrônomo 24 Engenheiro de Segurança do Trabalho 33 Engenheiro/área 232 Estatístico 30 Farmacêutico 30 Farmacêutico Bioquímico 3 Figurinista 6 Físico 20 Fisioterapeuta 43 Fonoaudiólogo 25 Geógrafo 3 Geólogo 1 Historiador 2 Jornalista 44 Matemático 7 Médico Veterinário 44 Médico/área 112 Meteorologista 4 Museólogo 26 Músico 50 Nutricionista/habilitação 60 Odontólogo 28 Ortoptista 2 Pedagogo/área 73 Produtor Cultural 11 Programador Visual 39 Psicólogo/área 154 Publicitário 1 Químico 71 Redator 3 Regente 2 Relações Públicas 5 Restaurador/área 9 Revisor de Texto 16 Sanitarista 4 Secretário Executivo 374 Sociólogo 2 Técnico Desportivo 8 Técnico em Assuntos Educacionais 933 Tecnólogo em Cooperativismo 2 Tecnólogo/formação 21 Terapeuta Ocupacional 22 Tradutor Intérprete 24 Zootecnista 4 SUBTOTAL 4.520 D Assistente de Direção e Produção 3 Assistente em Administração 2.667 Confeccionador de Instrumentos Musicais 1 Desenhista Projetista 24 Diagramador 3 Editor de Imagem 10 Instrumentador Cirúrgico 3 Operador de Câmera de Cinema e TV 14 Taxidermista 1 Técnico de Laboratório/área 1.513 Técnico de Tecnologia da Informação 431 Técnico em Agropecuária 57 Técnico em Alimentos e Laticínios 7 Técnico em Anatomia e Necropsia 44 Técnico em Arquivo 23 Técnico em Artes Gráficas 17 Técnico em Audiovisual 50 Técnico em Cartografia 1 Técnico em Cinematografia 5 Técnico em Contabilidade 147 Técnico em Edificações 18 Técnico em Educação Física 13 Técnico em Eletricidade 13 Técnico em Eletroeletrônica 22 Técnico em Eletromecânica 5 Técnico em Eletrônica 17 Técnico em Eletrotécnica 7 Técnico em Enfermagem 24 Técnico em Equipamentos Médico-Odontológico 9 Técnico em Estrada 2 Técnico em Farmácia 6 Técnico em Geologia 4 Técnico em Hidrologia 2 Técnico em Higiene Dental 18 Técnico em Instrumentação 6 Técnico em Manutenção de Áudio/Vídeo 7 Técnico em Mecânica 15 Técnico em Metalurgia 1 Técnico em Meteorologia 4 Técnico em Microfilmagem 1 Técnico em Móveis e Esquadrias 1 Técnico em Música 6 Técnico em Nutrição e Dietética 12 Técnico em Ótica 2 Técnico em Prótese Dentária 15 Técnico em Química 11 Técnico em Radiologia 22 Técnico em Reabilitação ou Fisioterapia 6 Técnico em Refrigeração 10 Técnico em Restauração 19 Técnico em Saneamento 3 Técnico em Secretariado 26 Técnico em Segurança do Trabalho 46 Técnico em Som 8 Técnico em Telecomunicações 7 Técnico em Telefonia 3 Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais 37 Transcritor de Sistema Braille 11 SUBTOTAL 5.460 C Administrador de Edifícios 34 Afinador de Instrumentos Musicais 1 Assistente de Alunos 6 Assistente de Laboratório 170 Assistente de Tecnologia da Informação 38 Auxiliar de Biblioteca 147 Auxiliar de Creche 5 Auxiliar de Enfermagem 16 Auxiliar de Saúde 3 Auxiliar de Veterinária e Zootecnia 20 Auxiliar em Administração 64 Auxiliar em Assuntos Educacionais 19 Cenotécnico 4 Contra-regra 1 Costureiro de Espetáculo/Cenário 3 Cozinheiro de Embarcações 2 Datilógrafo de Textos Gráficos 3 Discotecário 1 Fotógrafo 1 Mecânico de Montagem e Manutenção 4 Mestre de Embarcações de Pequeno Porte 2 Operador de Caldeira 4 Operador de Luz 5 Operador de Máquinas Agrícolas 14 Programador de Rádio e Televisão 4 Sonoplasta 2 SUBTOTAL 573 B Assistente de Câmera 6 Assistente de Montagem 1 Assistente de Som 5 Atendente de Consultório/área 2 Auxiliar de Agropecuária 15 Auxiliar de Anatomia e Necropsia 6 Auxiliar de Laboratório 55 Auxiliar de Nutrição e Dietética 7 Contramestre Fluvial/Marítimo 1 Desenhista Copista 1 Mestre de Rede 1 Tratorista 1 SUBTOTAL 101 TOTAL 10.654
