Lei nº 11743 de 2008
Lei
Lei nº 11743 de 2008
- Recurso
- Lei 11743/2008
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L11743 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.743, DE 21 DE JULHO DE 2008. Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$ 38.015.977,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$ 38.015.977,00 (trinta e oito milhões, quinze mil, novecentos e setenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de excesso de arrecadação, sendo: I - R$ 3.374.655,00 (três milhões, trezentos e setenta e quatro mil, seiscentos e cinqüenta e cinco reais) de Recursos Ordinários; e II - R$ 34.641.322,00 (trinta e quatro milhões, seiscentos e quarenta e um mil, trezentos e vinte e dois reais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2008 Download para anexo
