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Lei 11745/2008

Lei nº 11745 de 2008

Lei

Lei nº 11745 de 2008

Recurso
Lei 11745/2008
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L11745 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.745, DE 21 DE JULHO DE 2008. Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$ 93.250.697,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$ 93.250.697,00 (noventa e três milhões, duzentos e cinqüenta mil, seiscentos e noventa e sete reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, relativo a Recursos Ordinários. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2008 Download para anexo