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Lei 11747/2008

Lei nº 11747 de 2008

Lei

Lei nº 11747 de 2008

Recurso
Lei 11747/2008
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L11747 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.747, DE 21 DE JULHO DE 2008. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 97.519.161,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 97.519.161,00 (noventa e sete milhões, quinhentos e dezenove mil, cento e sessenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de: a) excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 82.875.144,00 (oitenta e dois milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, cento e quarenta e quatro reais); e b) anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 14.644.017,00 (quatorze milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil e dezessete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2008 Download para anexo