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Lei 11752/2008

Lei nº 11752 de 2008

Lei

Lei nº 11752 de 2008

Recurso
Lei 11752/2008
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L11752 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.752, DE 21 DE JULHO DE 2008. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Esporte, crédito especial no valor de R$ 1.397.621,00 para o fim que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério do Esporte, crédito especial no valor de R$ 1.397.621,00 (um milhão, trezentos e noventa e sete mil, seiscentos e vinte e um reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de excesso de arrecadação de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2008 Download para anexo