Lei nº 11756 de 2008
Lei
Lei nº 11756 de 2008
- Recurso
- Lei 11756/2008
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L11756 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.756, DE 23 DE JULHO DE 2008. Mensagem de veto Concede anistia post mortem a João Cândido Felisberto, líder da chamada Revolta da Chibata, e aos demais participantes do movimento. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É concedida anistia post mortem a João Cândido Felisberto, líder da chamada Revolta da Chibata, e aos demais participantes do movimento, com o objetivo de restaurar o que lhes foi assegurado pelo Decreto no 2.280, de 25 de novembro de 1910. Parágrafo único. (VETADO). Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim Guido Mantega Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.2008
