Lei nº 11757 de 2008
Lei
Lei nº 11757 de 2008
- Recurso
- Lei 11757/2008
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L11757 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.757, DE 28 DE JULHO DE 2008. Mensagem de veto Conversão da Medida Provisória nº 426, de 2008 Altera o Anexo I da Lei no 11.134, de 15 de julho de 2005, para aumentar o valor da Vantagem Pecuniária Especial - VPE, devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e o § 2o do art. 65 da Lei no 10.486, de 4 de julho de 2002; e revoga o art. 2o e o Anexo I da Lei no 11.663, de 24 de abril de 2008. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O Anexo I da Lei no 11.134, de 15 de julho de 2005, passa a vigorar nos termos do Anexo desta Lei. Art. 2o (VETADO) Art. 3o (VETADO) Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1o de fevereiro de 2008. Art. 5o Fica revogado o art. 2o, e o Anexo I da Lei no 11.663, de 24 de abril de 2008. Brasília, 28 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Paulo Bernardo Silva José Antonio Dias Toffoli Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2008 e Retificado no DOU de 30.7.2008 ANEXO ANEXO I (Lei no 11.134, de 15 de julho de 2005) TABELA DE VALOR DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL - VPE POSTO/GRADUAÇÃO VALOR EM R$ OFICIAIS SUPERIORES Coronel 6.192,73 Tenente-Coronel 5.951,09 Major 5.354,99 OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS Capitão 4.518,56 OFICIAIS SUBALTERNOS 1o Tenente 3.993,85 2o Tenente 3.737,50 PRAÇAS ESPECIAIS Aspirante a Oficial 3.122,77 Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar 1.668,11 Cadete (anos iniciais) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar 1.199,54 PRAÇAS GRADUADAS Subtenente 3.024,18 1o Sargento 2.713,85 2o Sargento 2.424,57 3o Sargento 2.175,75 Cabo 1.839,75 DEMAIS PRAÇAS Soldado - 1a Classe 1.735,51 Soldado - 2a Classe 1.199,54
