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Lei 11763/2008

Lei nº 11763 de 2008

Lei

Lei nº 11763 de 2008

Recurso
Lei 11763/2008
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L11763 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.763, DE 1º DE AGOSTO DE 2008. Mensagem de veto Conversão da MPV nº 422, de 25.3.2008 Dá nova redação ao § 2o-B do art. 17 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o inciso XXI do caput do art. 37 da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da administração pública. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O § 2o-B do art. 17 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17. .................................…………………............ ..........................................................................……. § 2o-B. .........................................…………………...... .................................................................................. II – fica limitada a áreas de até quinze módulos fiscais, desde que não exceda mil e quinhentos hectares, vedada a dispensa de licitação para áreas superiores a esse limite; ................................................................................. IV – (VETADO) ..........................................................................” (NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 1º de agosto de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guilherme Cassel Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.2008