Lei nº 11764 de 2008
Lei
Lei nº 11764 de 2008
- Recurso
- Lei 11764/2008
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L11764 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.764, DE 5 DE AGOSTO DE 2008. Institui o dia 25 de março como o Dia Nacional da Comunidade Árabe. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É instituído o dia 25 de março como Dia Nacional da Comunidade Árabe, passando a integrar o calendário oficial da República Federativa do Brasil. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de agosto de 2008; 187o da Independência e 120o da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA João Luiz Silva Ferreira Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.2008
