Lei 11766/2008
Lei nº 11766 de 2008
Lei
Lei nº 11766 de 2008
- Recurso
- Lei 11766/2008
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L11766 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.766, DE 5 DE AGOSTO DE 2008. Denomina Aeroporto de Londrina – Governador José Richa o Aeroporto de Londrina, no Estado do Paraná. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É denominado Aeroporto de Londrina – Governador José Richa o Aeroporto de Londrina, no Estado do Paraná. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de agosto de 2008; 187o da Independência e 120o da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Nelson Jobim Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.2008
