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Lei 11769/2008

Lei nº 11769 de 2008

Lei

Lei nº 11769 de 2008

Recurso
Lei 11769/2008
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L11769 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.769, DE 18 DE AGOSTO DE 2008. Mensagem de veto Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6o: “Art. 26. .................................................................................. ................................................................................................ § 6o A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2o deste artigo.” (NR) Art. 2o (VETADO) Art. 3o Os sistemas de ensino terão 3 (três) anos letivos para se adaptarem às exigências estabelecidas nos arts. 1o e 2o desta Lei. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de agosto de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.2008 *