Lei nº 11769 de 2008
Lei
Lei nº 11769 de 2008
- Recurso
- Lei 11769/2008
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L11769 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.769, DE 18 DE AGOSTO DE 2008. Mensagem de veto Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6o: “Art. 26. .................................................................................. ................................................................................................ § 6o A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2o deste artigo.” (NR) Art. 2o (VETADO) Art. 3o Os sistemas de ensino terão 3 (três) anos letivos para se adaptarem às exigências estabelecidas nos arts. 1o e 2o desta Lei. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de agosto de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.2008 *
