Lei nº 11777 de 2008
Lei
Lei nº 11777 de 2008
- Recurso
- Lei 11777/2008
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L11777 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.777, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008. Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Ficam criados no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas, na forma do Anexo desta Lei. Art. 2o O Superior Tribunal de Justiça baixará os atos necessários à aplicação desta Lei. Art. 3o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Superior Tribunal de Justiça no orçamento geral da União. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2008 ANEXO (Lei no 11.777, de 17 de setembro de 2008) Acréscimo de cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça. Cargos Efetivos Quantidade Analista Judiciário 58 Técnico Judiciário 58 Cargo em Comissão código CJ-2 5 Funções Comissionadas FC-06 52 FC-04 105 FC-02 42
