Lei nº 11781 de 2008
Lei
Lei nº 11781 de 2008
- Recurso
- Lei 11781/2008
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L11781 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.781, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008. Dispõe sobre a criação e a transformação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Ficam criadas, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região, as funções comissionadas previstas no Anexo I desta Lei. Art. 2o Ficam transformadas as funções comissionadas já existentes no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região previstas no Anexo II desta Lei. Art. 3o O provimento das funções comissionadas de que trata esta Lei obedecerá à legislação em vigor. Art. 4o As funções de que trata esta Lei, bem como aquelas já existentes, passam a integrar o Quadro Único de Funções Comissionadas do Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região, preservando-se as situações constituídas. Art. 5o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região. Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2008 ANEXO I (Art. 1o da Lei no 11.781, de 17 de setembro de 2008) FUNÇÕES COMISSIONADAS QUANTIDADE FC-1 7 FC-2 274 FC-3 95 FC-4 51 FC-5 42 TOTAL 469 ANEXO II (Art. 2o da Lei no 11.781, de 17 de setembro de 2008) FUNÇÕES COMISSIONADAS QUANTIDADE FC-1/FC-2 49 FC-1/FC-3 3 FC-2/FC-3 162 FC-2/FC-4 111 FC-2/FC-5 119 FC-3/FC-4 2 FC-3/FC-5 108 TOTAL 554
