Lei 11791/2008
Lei nº 11791 de 2008
Lei
Lei nº 11791 de 2008
- Recurso
- Lei 11791/2008
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L11791 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.791, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008. Institui o Dia Nacional do Agente Marítimo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Agente Marítimo, a ser comemorado em todo o território nacional no dia 23 de junho de cada ano. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 2 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Nelson Jobim Alfredo Nascimento João Luiz Silva Ferreira Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.2008
