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Lei 11792/2008

Lei nº 11792 de 2008

Lei

Lei nº 11792 de 2008

Recurso
Lei 11792/2008
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L11792 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.792, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008. Denomina Rodovia Prefeito Nelson dos Santos Gonçalves o trecho da BR-393 referente ao contorno de Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica denominado Rodovia Prefeito Nelson dos Santos Gonçalves o contorno da cidade de Volta Redonda que corresponde ao trecho de 12,54 km com início no quilômetro 282,9 da BR-393 e término no entroncamento com a BR-116 - Via Dutra, situado no Estado do Rio de Janeiro. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.2008