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Lei 11797/2008

Lei nº 11797 de 2008

Lei

Lei nº 11797 de 2008

Recurso
Lei 11797/2008
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L11797 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.797, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008. Institui o Dia Nacional do Vaqueiro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Vaqueiro, a ser comemorado no dia 29 de agosto, anualmente. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Luiz Silva Ferreira Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2008