Lei nº 11806 de 2008
Lei
Lei nº 11806 de 2008
- Recurso
- Lei 11806/2008
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L11806 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.806, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008. Denomina Anel Rodoviário Celso Mello Azevedo o trecho das rodovias BR-040 e BR-381 correspondente ao anel rodoviário de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica denominado Anel Rodoviário Celso Mello Azevedo o trecho das rodovias BR-040 e BR-381 correspondente ao anel rodoviário de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de novembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Alfredo Nascimento Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2008
