Lei 11807/2008
Lei nº 11807 de 2008
Lei
Lei nº 11807 de 2008
- Recurso
- Lei 11807/2008
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L11807 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.807, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008. Institui o Dia Nacional do Pesquisador. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É instituído o Dia Nacional do Pesquisador, a ser comemorado anualmente, no dia 8 de julho. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de novembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA João Luiz Silva Ferreira Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2008
