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Lei 11817/2008

Lei nº 11817 de 2008

Lei

Lei nº 11817 de 2008

Recurso
Lei 11817/2008
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L11817 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.817, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 9.675.102,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 9.675.102,00 (nove milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, cento e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de: I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 1.175.102,00 (um milhão, cento e setenta e cinco mil, cento e dois reais); e II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de novembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA João Bernardo de Azevedo Bringel Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2008 Download para anexo